Assinatura digital ou eletrônica? Quais as diferenças?
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Para diminuir o uso de papéis e aumentar a eficiência das operações comerciais, a assinatura digital, juntamente com a eletrônica, tem sido incorporada cada vez mais ao dia a dia das empresas. Isso é feito com o objetivo de otimizar processos e até mesmo reduzir custos, ao mesmo tempo que aumenta a segurança das atividades empresariais.
No entanto, muitas pessoas ainda utilizam a expressão assinatura digital ou assinatura eletrônica como sinônimos, o que é um grande equívoco, já que se tratam de tecnologias distintas.
Ao longo desta leitura, trazemos para você as principais diferenças entre assinatura digital e eletrônica. Acompanhe!
O que é a assinatura digital?
Trata-se de uma assinatura que utiliza a criptografia para se vincular a documentos eletrônicos. Dessa forma, se o documento sofrer algum tipo de alteração, a assinatura é anulada. Para que seja possível utilizar a assinatura digital, é preciso fazer um Certificado Digital, cuja emissão se dá por uma Autoridade Certificadora.
O Brasil escolheu a assinatura digital para substituir legalmente, em vários processos públicos e privados, a assinatura de próprio punho. Portanto, ela tem valor jurídico, força e eficácia probatória. Com isso, firma a sua capacidade de uma autoria. Nesse cenário, a assinatura digital tem três características em sua autenticidade, sendo elas:
- autoria;
- integridade;
- não repúdio.
A autoria e integridade são asseguradas por meio de uma chave criptográfica, que cria um vínculo com o registro e o autor da assinatura. Assim, qualquer tipo de alteração no documento original, por mais simples ou irrelevante que seja, torna a assinatura inválida.
Já o não repúdio diz respeito à não possibilidade do autor rejeitar a autenticidade do documento ou não ser responsável pelo seu conteúdo. Vale lembrar de que assinatura digital não é o mesmo de assinatura digitalizada, sendo esta última uma assinatura escaneada e anexada aos documentos, que pode ter sua veracidade questionada judicialmente.
O que é a assinatura eletrônica?
Trata-se de todos os métodos usados para validar ou assinar um documento eletrônico, ou mesmo fazer a identificação de uma pessoa. Pode ser, por exemplo, o uso da biometria para identificar um usuário, identificação por retina do indivíduo e áudio.
Nesse sentido, a assinatura eletrônica é um termo mais amplo que assegura maior proteção às operações realizadas em via digital, maior velocidade no fechamento de negócios e mais economia para o negócio.
Legalmente, esse tipo de assinatura só tem valor jurídico se atender a três requisitos básicos:
- autenticidade: identificação do autor da assinatura, utilizando uma chave;
- integridade: confirmação de que o documento não pode ser e não foi adulterado ou fraudado;
- privada (exclusiva do seu proprietário), que assegura que o autor da assinatura é o dono legítimo;
- registro da assinatura: diz respeito a como e quando foi feita a assinatura.
A assinatura eletrônica, por ser mais prática, é perfeita para as atividades do cotidiano, como para alguns tipos de contratos e outros registros que não apresentem tanto risco empresarial.
Afinal, qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?
Assinatura eletrônica é utilizada para compartilhar, acessar e aprovar dados em meio digital. Os tipos de assinaturas eletrônicas mais comuns são: biometria, token, senha, assinaturas escaneadas, entre outras. Já a assinatura digital faz parte das assinaturas eletrônicas e tem validade jurídica, porque é criptografada e, como vimos, precisa de um certificado digital emitido por autoridade certificadora.
Assim, tanto a assinatura digital quanto eletrônica são recursos utilizados para garantir uma maior segurança dos dados na empresa. Sendo esse um importante investimento para todas as companhias, tendo em vista a segurança da informação do negócio e de seus clientes.
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