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LGPD tem nova lei sancionada e será aplicada e fiscalizada no Brasil

Marcelo Araújo
Marcelo Araújo 30/07/2019
LGPD tem nova lei sancionada e será aplicada e fiscalizada no Brasil

Transformação Digital

No início de julho foi sancionada a Lei 13.853 de 2019, que altera a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709 de 2018. Além de flexibilizar alguns pontos, ela também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A partir disso ficam definidos os direitos das pessoas em relação aos seus dados, quem pode tratar essas informações e sob quais condições. O principal objetivo é garantir a privacidade dos dados pessoais, além da criação de regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações. Com isso, a partir de 2020, as empresas que incluírem em sua base informações sobre os clientes, ainda que sejam coisa simples como nome e e-mail, terão que seguir os procedimentos previstos na nova lei, sob pena de multas bastante consideráveis.

Nova lei altera a LGPD

A nova lei que altera a LGPD será aplicada a todos os setores, sendo extraterritorial, ou seja, mesmo que determinada empresa não tenha sede no Brasil, se ela tiver negócios no país, terá que se adequar. Os usuários deverão estar cientes e consentirem com a coleta dos seus dados pessoais, podendo pedir a retificação, cancelamento ou até a exclusão desses dados. Será responsabilidade das empresas garantir a segurança dos dados pessoais retidos em seu sistema, bem como comunicar ao usuário sobre possíveis problemas de segurança e acesso ilegal aos dados. Além disso, as empresas terão que demonstrar que os dados coletados por elas são, de fato, necessários e atendem uma finalidade de negócio. Em relação a dados pessoais de crianças e adolescentes, também existe uma especificação, sendo que a obtenção dos mesmos deverá ser consentida por um dos pais, antes mesmo que ele seja armazenado.

Multa e fiscalização

Empresas que não cumprirem a LGPD estão sujeitas a várias penalidades, entre elas uma que mexe diretamente no bolso e inclui uma multa de até 2% do faturamento da empresa em questão, sendo que o valor máximo da sanção é de R$ 50 milhões. A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD. Ela vai funcionar como uma agência reguladora e contará com 23 profissionais técnicos, cinco deles serão membros do Conselho Diretor, sob a escolha e nomeação do presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, e ocuparão cargos comissionados. A ANPD ficará subordinada diretamente à presidência da República nos dois primeiros anos de sua implementação e depois será transformada numa autarquia.

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Marcelo Araújo
Escrito por

Marcelo Araújo

Responsável pelo time de vendas e marketing da eBox. Mais de 25 anos de experiência na área comercial com foco em vendas de produtos de tecnologia e serviços.

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