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LGPD para RH: entenda qual é o papel do setor diante da Lei Geral de Proteção de Dados

Marcelo Araújo
Marcelo Araújo 14/04/2020
LGPD para RH: entenda qual é o papel do setor diante da Lei Geral de Proteção de Dados

Gestão

Está com dúvidas sobre o papel dos Recursos Humanos diante da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD)? Neste post, vamos explicar por que a LGPD foi criada e a sua real importância, além de revelar os impactos mais relevantes dela no departamento de RH das organizações. Assim, descubra o que é a LGPD para RH e o que mudou na coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais dos cidadãos. Entenda também as alterações que essa legislação trouxe aos ambientes corporativos e às atividades realizadas pelos departamentos pessoais. Quer saber se o RH da sua empresa já está preparado para obedecer às regras da LGPD? Confira na leitura!

Entenda o que é a LGPD para RH

A LGPD é a lei mais atual que trata da proteção dos dados pessoais coletados, armazenados e utilizados em nosso país. Ela é aplicável tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas que realizam operações utilizando informações dos cidadãos no Brasil. Essa legislação vai afetar a vida dos trabalhadores, dos empreendedores e dos funcionários públicos por estabelecer responsabilidades para aqueles que armazenam os dados em seus registros internos. De acordo com as definições originais, todos teriam até dezembro de 2020 para adequar os seus sistemas conforme a LGPD. Contudo, conforme recente aprovação do Senado, ela vai passar a ter vigência à partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, sendo que a partir do mês de agosto de 2021 poderão ser aplicadas as punições àqueles que não adequarem os seus sistemas conforme a LGPD. A proposta que sugeriu a alteração das datas em virtude do Coronavírus segue para a Câmara dos Deputados, de modo que é importante acompanhar as mudanças que ainda podem ser realizadas.

Confira os motivos que levaram à criação da LGPD para RH

A primeira legislação sobre o assunto surgiu na União Europeia no ano de 1995, e tratou do modo como as empresas lidavam com os dados pessoais em seus cadastros, com a finalidade de garantir a privacidade dos cidadãos. No ano de 2018, foi editada a LGPD no Brasil com idênticos objetivos, por exemplo, estabelecer regras para a aquisição e compartilhamento de informações. A principal razão para a criação da LGPD foi proteger dados pessoais para evitar fraudes e invasão de privacidade. Com a LGPD, as empresas são obrigadas a manter seguros os seus bancos de dados. Assim as informações somente podem ser usadas e repassadas mediante autorização dos seus proprietários.

Saiba qual é o papel do setor de RH diante da LGPD

As organizações podem usar os dados pessoais dos seus colaboradores e parceiros na execução de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de parcerias. Essas informações são coletadas durante o recrutamento e seleção de funcionários e na formalização dos instrumentos contratuais, ficando sob a responsabilidade do RH. Sendo assim, no departamento pessoal deve haver no mínimo um funcionário responsável pela guarda e manutenção dos dados. É necessário que esse setor seja adaptado para manter as informações seguras, evitando o seu vazamento. O RH precisa solicitar autorização dos titulares dos dados e deixar claras as razões pelas quais elas estão sendo colhidas.

Conheça os principais impactos da LGPD no RH

As novas regras impactam o RH alterando sistemas e cadastros realizados por esse departamento. A partir da vigência delas, as pessoas jurídicas são obrigadas a conceder segurança informacional a todos os envolvidos nas relações empresariais. Observe a seguir os principais impactos da LGPD:
  • reestruturação das rotinas do RH;
  • criação de práticas de conservação dos dados;
  • acesso restrito dos dados a pessoas autorizadas;
  • estabelecimento de novos meios de armazenamento.
O cumprimento dos dispositivos da LGPD é obrigatório. A desobediência gera multas com valores elevados e a suspensão das atividades dos infratores. Portanto, cabe à própria organização fiscalizar o uso das informações, e ao usuário lesado denunciar práticas nocivas contra ele.

Verifique se a sua empresa está preparada para a LGPD

Diante da obrigatoriedade de obedecer às novas regras, é importante verificar se a sua empresa já tem profissionais preparados para lidar com essas mudanças. Também é indicado averiguar se os funcionários do RH já solicitam as assinaturas dos termos de consentimento pelos colaboradores, e se esses documentos são claros e de fácil compreensão. Vale a pena avaliar se os sistemas de armazenamento de dados utilizados pela sua organização são 100% seguros, ou se é preciso adquirir novas soluções para aumentar a segurança de tais informações. Talvez seja interessante contratar serviços especializados que auxiliem na realização desses procedimentos. Agora você já sabe o que é a LGPD para RH e consegue fazer uma avaliação sobre a realidade atual da sua empresa a respeito do preparo do setor para lidar com essa legislação. As consequências de não cumprir as imposições legais podem gerar dificuldades no futuro, por isso a indicação é segui-las à risca para evitar entraves e problemas desnecessários. Gostou deste conteúdo? Então compartilhe-o nas suas redes sociais!

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Marcelo Araújo
Escrito por

Marcelo Araújo

Responsável pelo time de vendas e marketing da eBox. Mais de 25 anos de experiência na área comercial com foco em vendas de produtos de tecnologia e serviços.

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