Validade da assinatura digital em contratos: tudo o que você precisa saber
Legislação
A validade da assinatura digital em contratos ainda é um tema que traz muitas dúvidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Isso faz com que elas tenham receio de usar a assinatura digital em contratos. Por esse motivo, nosso objetivo nos próximos tópicos é explicar se um documento assinado digitalmente tem validade. Quer saber sobre isso e muito mais? Continue acompanhando esse conteúdo.
O que é uma Assinatura Digital?
Antes de falar sobre a validade da assinatura digital em contratos, é fundamental entender o que é uma assinatura digital e como ela funciona. A assinatura digital nada mais é do que a pessoa ter uma identidade no meio digital. Assim, é possível assinar documentos digitais porque a tecnologia é a responsável por dar a sua devida identificação.
Para colocar a assinatura digital em contratos, será necessário contar com ferramentas tecnológicas que são capazes de dar segurança e manter a integridade do documento. No entanto, para que seja possível que a assinatura seja válida, é necessário contar com um certificado digital que tem como padrão o ICP-Brasil.
Tal certificado vai fazer com que a assinatura não só seja válida como a identidade do signatário fique protegida. Tudo isso é necessário para que seja obtida a validade da assinatura digital em contratos.
Tipos de Assinaturas Eletrônicas
Tanto a assinatura digital gov tem validade jurídica como a que conta com o certificado, porém é preciso entender quais são os tipos de assinatura eletrônica:
Simples: como o próprio nome sugere, é a mais básica. A pessoa precisará se identificar por meio de login e senha ou de uma confirmação por SMS ou e-mail. Ela é indicada para documentos que apresentem menor risco, pois é possível que a validade da assinatura digital simples seja questionada devido a menor quantidade de garantias que atestem a integridade e autenticidade do documento.
Avançada: ela é classificada como a forma mais robusta de assinatura eletrônica de documentos, porque o processo de autenticação faz com que o signatário seja vinculado bem como o conteúdo assinado mantenha sua integridade. Sem contar que o STJ já reconheceu também tal modalidade como válida, pois ela conta com requisitos de segurança para ter validade.
Qualificada: essa assinatura também pode ser chamada de eletrônica qualificada, porque faz uso de um certificado digital que é emitido por uma autoridade que dá a certificação que vincula a assinatura ao ICP-Brasil. Ela já recebeu a devida regulamentação por meio da MP 2200-2/01.
Legislação Brasileira sobre Assinaturas Digitais
Para que a validade da assinatura digital em contratos fosse assegurada, a legislação brasileira precisou se adequar à realidade. Por isso, nos tópicos abaixo, vamos falar tanto da medida provisória 2.200-2/01 e da Lei 14.063/20.
Medida Provisória 2.200-2/01
A medida provisória 2.200-2/01 é definida como a principal regulamentação quando o assunto é a assinatura digital em contratos. Isso porque, foi por meio dela, que o ICP-Brasil que é um sistema que dá validade da assinatura digital em contratos, mas também garante que tanto a autenticidade como a integridade.
Além dela, a mesma medida ainda traz o reconhecimento a outros modelos de assinaturas eletrônicas, no entanto é fundamental que elas atendam todos os requisitos que envolvem não só a autenticidade como a segurança.
Lei 14.063/20 e Outras Normas
Além da medida provisória, tem ainda a lei 14.063/20 que tem como objetivo dar validade à assinatura digital em contratos, bem como reconhecer. No entanto, a norma traz regras para que o uso desse recurso seja feito nas interações tanto entre as instituições como os entes públicos, como entre as pessoas com as instituições.
A regulamentação traz não só como devem ser feitas as interações nos atos e documentos como também dita normas que devem ser levadas em consideração em temáticas de saúde e licença de softwares que são desenvolvidos pelos entes públicos.
Foi a lei 14.063/20 que criou as assinaturas simples e avançada e, ainda, veio dar maior agilidade e tornar prática as ações tanto da iniciativa privada como dos órgãos públicos.
Validade Jurídica das Assinaturas Digitais
Ainda hoje se tem muitas dúvidas a respeito da validade da assinatura digital em contratos, porém apesar do ápice do uso ter acontecido em meio a pandemia da COVID-19, a medida provisória nº2.200-2 já tinha sido criada para regularizar o uso, mas levando em consideração a necessidade da codificação e da segurança.
Presunção de Autenticidade e Integridade
Além do que já foi mencionado anteriormente a validade da assinatura digital em contratos requer a comprovação da autenticidade de quem assina bem como que o documento é integrado, pois é preciso ter garantia a respeito da autoria e de que o conteúdo é verídico.
No entanto, para que documento assinado digitalmente tenha validade será preciso que as partes envolvidas concordem mesmo que cada uma opte por um método diferente seja para criar o documento ou para assinar.
A orientação é que haja um aceite virtual juntamente com uma cláusula que evidencie que todos as partes estão de acordo no uso do recurso.
Casos de Validade Fora do ICP-Brasil
Apesar da medida provisória, uma decisão do STJ no no REsp 2159442 entendeu que se as assinaturas eletrônicas forem classificadas como avançadas e mesmo não estando no sistema ICP-Brasil elas serão válidas, porém será preciso que atendam critérios como:
integridade
autenticidade
segurança
Isso porque, todos eles são bem definidos na legislação brasileira que está em vigor. A decisão faz com que seja criado um precedente para que sejam válidas as assinaturas eletrónicas qualificadas que são feitas no exterior.
Vantagens e Desafios das Assinaturas Digitais
Muitos são os benefícios oferecidos a partir da validade da assinatura digital em contratos, porque:
evita o acúmulo de papéis, o que resulta em maior uso de espaço físico na empresa
diminui o gasto com suprimentos como folhas e cartuchos de impressoras
o processo é seguro, porque conta com criptografia
tem também a validade assegurada pela lei para fazer a assinatura digital
há ainda a conveniência, pois a assinatura pode ser feita de qualquer lugar.
No entanto, assim como os benefícios há também alguns desafios a serem vencidos. Um deles é o custo de implementação, porque mesmo sendo válidas, as assinaturas digitais demandam investimento.
Além disso, isso também pode ser visto como uma mudança nos paradigmas o que pode fazer com que em algumas empresas haja resistência, porém tudo isso pode ser vencido por meio de treinamento e comunicação eficaz.
Os benefícios certamente superam os desafios, por isso conheça as diversas soluções eBox para assinatura eletrônica e digital dos documentos da sua empresa e fale com nossos time. Se quiser saber mais sobre o tema, confira o nosso guia de assinaturas eletrônicas.