Entenda o que é o tipo de contrato de trabalho Verde e Amarelo
Gestão
A dificuldade de conquistar o primeiro emprego enfrentada pelos jovens brasileiros não é uma novidade. Haja vista que, entre os pré-requisitos para o preenchimento das oportunidades anunciadas, normalmente, as empresas listam a experiência prévia na função a ser desempenhada.
Em razão desse cenário, foi publicada a MP 905/2019, também chamada de Medida Provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Ela estabelecia a diminuição dos encargos trabalhistas arcados pelos empregadores, com a finalidade de fomentar a contratação de jovens, criando uma modalidade de contrato de trabalho.
O intuito, conforme afirmava o Poder Executivo, era reduzir a burocratização das contratações, facilitando o alcance da primeira oportunidade de emprego por aqueles que nunca tiveram a sua carteira assinada.
Embora em 20 de abril do ano de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro tenha anunciado a revogação da MP, ele afirmou que uma nova medida será editada para tratar da mesma finalidade. Sendo assim, vale a pena entender as especificidades do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e o seu funcionamento, que é o que abordaremos neste conteúdo. Boa leitura!
A que se destinava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?
A modalidade, que havia passado a vigorar em 1 de janeiro de 2020, destinava-se à criação de novos postos de trabalho para indivíduos que estivessem na faixa etária entre 18 e 29 anos, visando o registro do primeiro emprego.
Inclusive, vale ressaltar que a MP que a instituía previa que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo era aplicável a qualquer atividade, de caráter transitório ou permanente, e para a substituição, de forma temporária, de colaboradores permanentes. O prazo limite para tais contratações era de 24 meses.
Quais eram os requisitos para a contratação sob a nova modalidade?
No caso de contratação de jovens colaboradores sob a modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, era necessário observar alguns requisitos, como os exemplificados abaixo:
- a oportunidade de emprego deveria ser o primeiro registro em CTPS e o trabalhador, como dito, deveria ter entre 18 e 29 anos;
- a contratação sob essa modalidade aconteceria, de forma exclusiva, para novos postos de trabalho e ficaria limitada a 20% do total do quadro de pessoal da corporação;
- o salário do trabalhador não poderia ser maior que o valor correspondente a um e meio salário mínimo nacional, havendo segurança quanto à manutenção do contrato trabalhista em caso de aumento, após os 12 meses de contratação.
Quais eram os direitos trabalhistas assegurados?
Diferentemente do que é estabelecido no contrato de trabalho convencional, no Verde e Amarelo, ao fim de cada mês (ou de outro período determinado pelas partes, desde que não inferior a esse intervalo), o jovem trabalhador teria direito a receber, de forma imediata, o pagamento das seguintes parcelas:
- 13º salário proporcional;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre a remuneração de 2%;
- férias proporcionais, com o adicional de 1/3 previsto na Constituição;
- salário-base.
Quais eram os benefícios em termos econômicos para as empresas contratantes?
Às corporações que se utilizassem do novo modelo de contratação eram garantidos os benefícios elencados a seguir:
- diminuição de 8% para 2% da alíquota correspondente ao FGTS;
- redução da multa sobre o FGTS pela metade, em caso de extinção do contrato trabalhista;
- isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, das contribuições sociais destinadas ao Sistema S e do salário-educação.
Essas foram algumas informações sobre o funcionamento e as peculiaridades do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, incluindo as vantagens econômicas para as empresas que contratassem sob essa nova modalidade. Embora às contratações realizadas após o fim da validade da MP não possam ser aplicadas essas regras, os acordos que foram estabelecidos durante o prazo de vigência foram mantidos e, por essa razão, é importante entender todas as particularidades relativas a esse modelo.
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